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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 17185-47.2022.5.16.0022

Rescisão indireta: reconhecimento em juízo

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Reconhecimento em juízo
  • Incidência da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. SÚMULA 462 DO TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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