Jurisprudências
TSTAg-AIRR 17185-47.2022.5.16.0022
Rescisão indireta: reconhecimento em juízo
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Reconhecimento em juízo
- Incidência da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. SÚMULA 462 DO TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.