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Jurisprudências

TSTRR 0010131-52.2024.5.03.0109

Diferenças salariais: piso salarial nacional e reflexos

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Piso salarial nacional e reflexos
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Julgados
  • Piso Salarial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL E REFLEXOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO E ESCOLARIDADE E REFLEXOS SOBRE O PISO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO DEFICIENTE, NO INÍCIO DO RECURSO E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Recurso de revista interposto pela autora contra acórdão do TRT da 3ª Região. 2. A transcrição de trechos do acórdão regional, e da sentença de piso, quanto a distintos temas impugnados, no início do recurso de revista, em tópico genérico, de forma dissociada da posterior fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. 3. A inobservância de pressuposto formal de admissibilidade constitui óbice intransponível ao conhecimento do mérito e prejudica a análise de transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Piso Salarial

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