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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0020543-70.2019.5.04.0018

A parte recorrente alega violação do art. 10 do Código de Processo Civil

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS Nº 11.467/2000 E Nº 11.678/2001 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. A parte recorrente alega violação do art. 10 do Código de Processo Civil. Porém, observa-se que acórdão não foi baseado em fundamento inédito ou que ignorou as alegações das partes. A decisão final se baseia em uma análise jurídica da legislação pertinente. Não se configura, portanto, uma "decisão surpresa" no sentido de uma decisão inesperada e sem precedentes ou baseada em argumentos completamente novos e não discutidos previamente. Neste contexto, não se constata a violação apontada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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