TSTAg-AIRR 110900-52.2007.5.01.0034
Cabimento e grupo econômico: inovação recursal no agravo interno
- Direito do Trabalho
- Cabimento e grupo econômico
- Inovação recursal no agravo interno
- Matérias estranhas ao recurso interposto
- Dialeticidade inobservada
- Excesso de Penhora
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CABIMENTO E GRUPO ECONÔMICO. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. MATÉRIAS ESTRANHAS AO RECURSO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST . 1. Constato de plano, que o executado, no agravo interno, além de não se insurgir contra a incidência da Súmula 297/TST no tema " excesso de penhora ", apresenta insurgência relativa a matérias que não foram objeto do recurso de revista. 2. No caso, foi negado seguimento ao recurso de revista quanto aos temas " imunidade da cota patronal de contribuição previdenciária " e " excesso de penhora ". 3 . Todavia, no agravo interno, o executado articula insurgência relativa os temas " cabimento " e " grupo econômico ", matérias estranhas ao recurso interposto. 4. Assim, tenho por dissociadas as razões recursais dos fundamentos da decisão agravada. 5. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Excesso de Penhora