TSTAg-ED-ED-AIRR 100370-14.2017.5.01.0074
Nulidade do pedido de demissão: prescrição bienal
- Direito do Trabalho
- Nulidade do pedido de demissão
- Prescrição bienal
- Justa Causa / Falta Grave
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL . Hipótese em que a Corte Regional consignou que o autor admitiu ter pedido demissão da empresa, não apontando nenhum vício de vontade, tendo buscado a nulidade do pedido de demissão exclusivamente pelo fato de a rescisão não ter sido homologada. Nesse contexto, restou não acolhida a nulidade do pedido de demissão pelo Tribunal Regional. Considerando que o pedido de demissão ocorreu em 02/02/2015, bem como narrado pelo reclamante, os 30 dias de aviso prévio findaram em 04/03/2015, tendo se iniciado em 05/03/2015 o prazo da prescrição bienal, vindo a findar em 05/03/2017. Dessa forma, tendo a presente ação sido ajuizada em 13/03/2017, verifica-se que foi inobservado o prazo prescricional bienal. Assim, para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126 desta Corte). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT