TSTAg-AIRR 0000701-36.2014.5.15.0063
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição das razões dos embargos de declaração
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição das razões dos embargos de declaração
- Requisito do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT não atendido
- Cerceamento de defesa
- Alegação de mandato tácito
- Óbice da súmula 297, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDO. 2) CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator