TSTAIRR 0000230-80.2025.5.13.0001
Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante o disposto na Súmula n° 218 desta Corte Superior Trabalhista, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Logo, tem-se por escorreita a decisão denegatória da revista que concluiu pela incidência do óbice preconizado pelo mencionado verbete sumulado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator