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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001208-71.2022.5.02.0059

Horas extras: ademais, consta no acórdão que não houve prova de vício na alteração contratual

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • O TRT é soberano na análise e formação do quadro fático-probatório

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas, concluiu serem indevidas as diferenças de horas extras, bem como que a promoção implicou aumento salarial e aumento de jornada. Ademais, consta no acórdão que não houve prova de vício na alteração contratual. O TRT é soberano na análise e formação do quadro fático-probatório. Dessa forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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