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Jurisprudências

TSTAIRR 0024278-30.2023.5.24.0046

Regime de precatórios: fundação pública de direito privado criada por lei

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Regime de precatórios
  • Fundação pública de direito privado criada por lei
  • Execução de serviços públicos essenciais
  • Pretensão de afastamento das prerrogativas fazendárias
  • Impossibilidade
  • Precatório

Ementa

AGRAVO DE INTRUMENTO DA EXECUTADA. REGIME DE PRECATÓRIOS. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO CRIADA POR LEI. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. RECURSOS ADVINDOS DE ORÇAMENTO PÚBLICO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS PRERROGATIVAS FAZENDÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Precatório

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