TSTRRAg 1858-54.2015.5.02.0036
Nulidade da decisão denegatória do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão denegatória do recurso de revista
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Requisito do art. 896, §1º-a, IV, da CLT, não atendido
- Prejudicado exame dos critérios da transcendência
- Portanto, descumprido o inciso IV no §1º-A do art. 896 da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. De início, destaca-se que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o §1º do art. 896 da CLT, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Tampouco há de se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No caso dos presentes autos, observe-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no §1º do artigo 896 da CLT. Portanto, quanto a esse aspecto, não há violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, não houve transcrição das razões dos embargos de declaração que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa suscitada. Portanto, descumprido o inciso IV no §1º-A do art. 896 da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAR A INICIAL. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. A insurgência acerca do tema "concessão de prazo para complementar a inicial" está preclusa, nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40 do TST, c/c art. 254, §1º, do RITST, e art. 1.024, §2º, do CPC, na medida em que a decisão denegatória do recurso de revista não se manifestou com relação ao aludido tópico, e o recorrente não opôs embargos de declaração requerendo o pronunciamento quanto à referida omissão. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 263 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional rejeitou a arguição do reclamante de "nulidade da sentença por cerceamento de defesa". Fundamentou a decisão na Súmula 263 do TST, destacando que o indeferimento da inicial decorre da sua inépcia, nos termos do art. 330 do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte consubstancia na Súmula 263 do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DAS GORJETAS. EFEITOS DA REVELIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante no tocante à pretensão de "integração das gorjetas", sob o fundamento de que a revelia aplicada à reclamada não tem o condão de ensejar a aludida condenação. Registrou que, na inicial, o reclamante sequer alegou que a empregadora tivesse conhecimento das gorjetas recebidas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a confissão ficta aplicada em face da revelia não é absoluta. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema em epígrafe, pelo indicador de transcendência política, na medida em que a decisão regional está em dissonância da jurisprudência firme desta Corte. Ante possível violação do art. 1.026 do CPC, nos termos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Verifica-se que os embargos de declaração opostos pelo reclamante requereram pronunciamento acerca de premissa que entendeu ser essencial para o deslinde da discussão acerca da integração das gorjetas. No caso dos autos, observe-se que não ficou evidenciado o caráter manifestamente procrastinatório a justificar a aplicação da aludida penalidade. Em tais circunstâncias, esta Corte Superior tem entendido incabível a multa por embargos protelatórios. Com efeito, por se tratar de embargante reclamante, a imposição da multa do art. 1.026, §2º, do CPC, somente se apresenta viável se identificados claramente os motivos e o intuito procrastinatório, dada a sua natural condição de potencial credor, portanto, principal interessado na solução célere do litígio. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) com relação à "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" e "concessão de prazo para complementar a inicial", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência das causas e negar provimento ao agravo de instrumento; II) acerca da "nulidade da sentença por cerceamento de defesa" e "integração das gorjetas", não reconhecer a transcendência das causas e negar provimento ao agravo de instrumento; III) a respeito do tema "multa por oposição dos embargos de declaração", reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) no tocante à "multa por embargos de declaração", conhecer do recurso de revista, por violação do art. 1.026 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa prevista no art. 1.026, §2º, da CLT, pela oposição dos embargos de declaração por parte do reclamante.
Indexação
Revelia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios