TSTAIRR 102445-60.2017.5.01.0483
Gratificação de função: exercício por mais de 10 anos
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Exercício por mais de 10 anos
- Ausência de prova da reversão imotivada
- Previsão em norma interna e em norma coletiva
- Incorporação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA REVERSÃO IMOTIVADA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA E EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento quanto à incorporação da gratificação de função, sob o fundamento de que não há prova da reversão imotivada ao cargo de origem, tendo em vista que há previsão em norma interna e em norma coletiva acerca das hipóteses de reversão do empregado público. Ocorre que o agravante se insurge contra a decisão sob o fundamento de que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, incluindo o § 2º no art. 468 da CLT, não se aplicam aos empregados que já haviam implementado o requisito da Súmula 372, I, do TST antes da vigência da reforma trabalhista. Nesse contexto, evidenciado que a parte não impugnou objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 23 e 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Gratificação de Função; Incorporação