Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1519-17.2017.5.05.0271

I–agravo de instrumento interposto pelo autor: empregado celetista contratado sem concurso público há mais de cinco anos antes da vigência da CF/1988

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I–AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDOR ESTABILIZADO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. FGTS. PRESCRIÇÃO. No caso dos autos, a transmudação de regime ocorreu em 1990, ao passo que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 2017. Com efeito, o autor foi contratado em 1982, há mais de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, tratando-se de servidor estabilizado, aplicando-se ao caso o disposto na Súmula 382 do TST: "A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime". Observa-se que a prescrição da pretensão relativa ao não recolhimento do FGTS, com efeito, é trintenária, devendo ser observado o prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (Súmula nº 362 do TST). A partir da análise do caso, seria possível aferir que a transmudação do regime jurídico é válida, resultando na extinção do contrato de trabalho e dando início à contagem do prazo de prescrição. No entanto, a ação trabalhista só foi ajuizada em 2017, o que indica que o prazo não foi respeitado. Apesar disso, por não ter sido provido o recurso do autor, tampouco pode ser analisado o recurso de revista adesivo do réu. Diante disso, mantenho o acórdão regional, uma vez que qualquer alteração em sentido desfavorável ao autor configuraria a vedada reformatio in pejus . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU. Com base no art. 997, § 2º, III, do CPC, o recurso adesivo é diretamente subordinado ao recurso principal. Se o recurso principal for considerado inadmissível, o recurso adesivo não será conhecido. No caso em questão, o recurso de revista principal, interposto pelo autor, não foi admitido. Em virtude de sua natureza acessória, o recurso de revista adesivo não pode ser analisado, uma vez que sua existência e análise estão condicionadas à admissibilidade do recurso principal. Prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor; II- prejudicado o recurso de revista adesivo do réu.

Indexação

Unicidade Contratual; Prescrição; FGTS; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.