Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000337-84.2019.5.05.0122

Responsabilidade subsidiária: omissão não configurada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há omissão no acórdão embargado, tendo esta Segunda Turma explicitado, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram o não conhecimento do agravo em razão da incidência da Súmula 422, I, do TST. Conforme assentado, a reclamada não impugnou o óbice imposto pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao seu recurso de revista concernente à inobservância do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Ausentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento; II) determinar a reautuação para que constem como Embargado PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO e como Embargados TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e TS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.