TSTAIRR 1244-02.2015.5.05.0251
Execução: deserção do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Inaplicabilidade na fase de execução
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, o artigo 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, se destina apenas à fase de conhecimento, não alcançando os processos em fase de execução, em relação aos quais incide o artigo 884, § 6º, da CLT, que isenta da garantia de juízo apenas "as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições" . Precedentes. 2. No caso, a decisão recorrida foi publicada em 20/5/2022 e o recurso de revista foi interposto em 1º/6/2022, portanto, na vigência da Lei nº 13.467/2017. Assim, constatada a ausência de garantia de juízo, a decisão regional que não conhece do apelo da ré, por deserto, se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. 3. Nesse contexto, mantida a deserção, não se divisa ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal indicados, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios