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Jurisprudências

TSTAIRR 1244-02.2015.5.05.0251

Execução: deserção do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, o artigo 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, se destina apenas à fase de conhecimento, não alcançando os processos em fase de execução, em relação aos quais incide o artigo 884, § 6º, da CLT, que isenta da garantia de juízo apenas "as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições" . Precedentes. 2. No caso, a decisão recorrida foi publicada em 20/5/2022 e o recurso de revista foi interposto em 1º/6/2022, portanto, na vigência da Lei nº 13.467/2017. Assim, constatada a ausência de garantia de juízo, a decisão regional que não conhece do apelo da ré, por deserto, se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. 3. Nesse contexto, mantida a deserção, não se divisa ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal indicados, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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