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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.052.601

Organização criminosa: invalidade da prova e pedido absolutório

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Organização criminosa
  • Invalidade da prova e pedido absolutório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVALIDADE DA PROVA E PEDIDO ABSOLUTÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é permitido o manejo de habeas corpus em substituição a recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, que não se constata de plano no presente feito.

2. A instância ordinária consignou a preclusão do pedido de nulidade no feito, como também afastou a possibilidade de qualquer tipo de contaminação ou adulteração da prova colhida realizando satisfatoriamente a avaliação de sua capacidade comprobatória diante das circunstâncias fáticas e concluindo, ao final, que a prova permaneceu íntegra.

3. O acórdão do Tribunal local assegura a existência de prova robusta para alicerçar a condenação imposta em desfavor dos acusados.

4. A pretensão defensiva configura mero desvirtuamento da natureza mandamental do writ, diante da impossibilidade de modificação das conclusões das instâncias ordinárias, por demandar profunda incursão na seara fática da causa.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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