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Jurisprudências

TSTRR 182-52.2012.5.06.0008

A) agravo de instrumento em recurso de revista: licitude da terceirização

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Licitude da terceirização
  • Atividade-fim
  • B) recurso de revista
  • Juros
  • Enquadramento

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a demonstração de possível violação do art. 5°, II, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324 e o Recurso Extraordinário nº 958.252, com repercussão geral reconhecida, correspondente ao Tema 725, fixou a tese de que " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. Ainda, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), o STF fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. Verifica-se, assim, que a Suprema Corte foi enfática em reconhecer a licitude das terceirizações e a impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada, não mais sendo aplicável a isonomia salarial prevista na OJ nº 383 da SDI-1 do TST. 4. Nesse contexto, a conclusão adotada pelo Regional quanto à ilicitude da terceirização revela descompasso com as referidas teses vinculantes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a licitude da terceirização e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços e os consectários decorrentes, com a consequente improcedência da presente reclamação trabalhista. Custas processuais em reversão pela parte reclamante, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita (fl. 1.302). Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que esta ação trabalhista foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (Tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).

Indexação

Juros; Enquadramento; Divisor; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios

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