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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1216-61.2013.5.06.0191

Petrobras, no recurso de revista do ministério público do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Petrobras, no recurso de revista do ministério público do trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Indenização por danos morais coletivos
  • Responsabilidade civil do dono da obra
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST
  • Quanto à isenção de responsabilidade do dono da obra

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, NO RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. 1 – Hipótese em que esta Relatora, por meio de decisão unipessoal, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho. 2 – Conforme constou da decisão ora agravada, não prevalece a conclusão adotada pela Corte a quo , no sentido de que fique "isento de qualquer responsabilidade trabalhista aquele que figura como dono da obra, desde que não seja uma empresa construtora ou incorporadora, como no caso em análise". Essa tese destoa da jurisprudência do TST na hipótese de responsabilidade civil do dono da obra por acidente de trabalho ou doença ocupacional, circunstância em que não se aplica a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST. 3 – Uma vez afastada a premissa jurídica em que assentada a decisão do Tribunal Regional – quanto à isenção de responsabilidade do dono da obra – não estando a causa apta a julgamento imediato por esta Corte, não merece reparos a decisão agravada, que determinou o retorno dos autos à origem, para que prossiga no exame do recurso ordinário da Petrobras, analisando, inclusive, a existência dos elementos determinantes da responsabilidade civil. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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