TSTAg-AIRR 0001136-21.2025.5.07.0039
Benefício da justiça gratuita: empresa privada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Empresa privada
- Concessão pelo tribunal regional
- Ausência de interesse recursal
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA PRIVADA. CONCESSÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (ausência de interesse recursal) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator