TSTAg-AIRR 0000208-71.2012.5.04.0019
Execução: astreintes
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Astreintes
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ASTREINTES. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A indicação genérica de ofensa ao art. 5º da Constituição Federal, sem a especificação do inciso ou parágrafo supostamente violado, não atende a disposição contida na Súmula nº 221 do TST. Precedentes de turmas e da SBDI-1 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita