TSTAg-AIRR 351-46.2017.5.09.0019
Competência da justiça do trabalho: grupo economico reconhecido na fase de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Grupo economico reconhecido na fase de conhecimento
- Direcionamento ao responsável solidário
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONOMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. DIRECIONAMENTO AO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica