TSTAIRR 432-73.2018.5.09.0014
Execução: indeferimento do pedido de bloqueio dos cartões de crédito dos executados pelo juiz de primeiro grau
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Descumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS EXECUTADOS PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DOS EXECUTADOS DE IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA SENTENÇA, FACE À NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.