TSTAg-Ag-Ag-AIRR 0100639-46.2020.5.01.0301
Reconhecimento de relação de emprego: a controvérsia cinge-se aos elementos necessários para configuração da relação de emprego
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A controvérsia cinge-se aos elementos necessários para configuração da relação de emprego.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator