STJAgRg nos EDcl no HC 875.162
Tentativa de furto qualificado: atos executórios
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Tentativa de furto qualificado
- Atos executórios
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ATOS EXECUTÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, mantendo a condenação dos agravantes por tentativa de furto qualificado, com base no art. 155, §4º, I e IV, c/c art. 14, II, na forma do art. 71 do Código Penal.
2. Os agravantes foram condenados por romperem cadeados de duas lojas vizinhas, sendo surpreendidos por policiais antes de consumarem o furto, o que foi considerado como atos executórios do crime.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se os atos praticados pelos agravantes configuram atos executórios de tentativa de furto ou meros atos preparatórios, e se houve crime impossível devido à ineficácia dos meios empregados.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem entendeu que os agravantes iniciaram o iter criminis com a quebra dos cadeados, configurando atos executórios, pois expuseram o bem jurídico a perigo concreto.
5. A alegação de crime impossível não foi analisada pela instância antecedente, não sendo possível sua apreciação originária por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Atos que expõem o bem jurídico a perigo concreto configuram atos executórios de tentativa de furto.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 14, II; CP, art. 155, §4º, I e IV; CP, art. 17; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.252.770/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24.03.2015; STJ, AgRg no AREsp 1.278.535/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05.05.2020.
Tese
"1. Atos que expõem o bem jurídico a perigo concreto configuram atos executórios de tentativa de furto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.