TSTAg-AIRR 0011647-62.2022.5.15.0071
Desconsideração da personalidade jurídica deferida
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica deferida
- Legitimidade da empresa para recorrer em nome dos sócios
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DEFERIDA. LEGITIMIDADE DA EMPRESA PARA RECORRER EM NOME DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que a empresa agravante não detém legitimidade para impugnar a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios, por se tratar de tentativa de defender, em nome próprio, interesse de terceiros. Tal como proferida, a decisão está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a pessoa jurídica não possui legitimidade para recorrer, em defesa dos seus sócios, da decisão que determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão destes no polo passivo da demanda, tendo em vista que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide na Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação