TSTAIRR 0100926-32.2023.5.01.0033
Prescrição total: licença-prêmio instituída por norma interna
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Licença-prêmio instituída por norma interna
- Supressão em cláusula coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. LICENÇA-PRÊMIO INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO EM CLÁUSULA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante delineado pelo acórdão regional, tratando de pretensão que envolve prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado por força de previsão coletiva, de parcela instituída por norma interna e não assegurada em preceito de lei, incide a prescrição total, na forma do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula nº 294 do TST. Com efeito, a despeito do recente cancelamento do referido verbete, por perda de eficácia a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, a conclusão adotada pelo Regional revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior e o entendimento outrora consubstanciado na Súmula nº 294 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora