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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000189-86.2023.5.08.0207

Contrato de emprego firmado com caixa escolar, mantida por unidade descentralizada de execução da educação

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREGO FIRMADO COM CAIXA ESCOLAR, MANTIDA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. ENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. SÚMULA N.º 333 DO TST. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS DE NºS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. De outro lado, a questão relativa à "responsabilidade subsidiária da administração pública" , sob o enfoque de contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST e aplicação dos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral do STF, constitui inovação recursal, porquanto não debatida nos autos. Imprescindível, portanto, que a parte aduza, em sede de Agravo, argumentos que se contraponham aos fundamentos deduzidos na decisão agravada, sendo inadmissível a dedução de novos fundamentos, tendentes a complementar o recurso denegado. 3. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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