TSTAg-AIRR 20080-83.2020.5.04.0733
Nulidade de sentença 2: horas extraordinárias
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade de sentença 2
- Horas extraordinárias
- Adicional de periculosidade
- Transcrição integral de trechos não sucintos do acórdão regional
- Óbice processual
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DE SENTENÇA 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE TRECHOS NÃO SUCINTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Existe impedimento processual (896, § 1º-A, I, da CLT) que impossibilita a análise da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sucumbência; Nulidade; Reflexos