TSTAg-AIRR 0020634-34.2022.5.04.0123
Férias semestrais: técnico em radiologia
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Férias semestrais
- Técnico em radiologia
- Empregado público
- Inaplicabilidade da lei 1.234/1950
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS SEMESTRAIS. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. EMPREGADO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA LEI 1.234/1950. A decisão de origem entendeu que as vantagens na Lei nº 1.234/1950 são asseguradas aos servidores federais da administração direta e de suas autarquias, não sendo extensivas aos empregados públicos que se submetem ao regime próprio das empresas de direito privado. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o direito previsto na Lei 1.234/1950 não se estende a empregados de empresa pública federal, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora