Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 0016308-08.2024.5.16.0000

Atos inquinados proferidos em processos distintos por juízos distintos

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Atos inquinados proferidos em processos distintos por juízos distintos
  • Cbf e outras entidades esportivas
  • Ausência de pressuposto processual

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS INQUINADOS PROFERIDOS EM PROCESSOS DISTINTOS POR JUÍZOS DISTINTOS. PENHORAS DE VALORES PERTENCENTES AO IMPETRANTE PERANTE A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL – CBF E OUTRAS ENTIDADES ESPORTIVAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que concedeu parcialmente a segurança, para limitar as constrições de valores ao percentual de 10%, em relação aos processos nos quais não foi reconhecida a decadência. 2. No presente “mandamus”, a impugnação direciona-se às decisões proferidas pelos Juízos da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São Luís/MA, nos autos das reclamações trabalhistas originárias, por meio das quais foram determinadas penhoras de importâncias pertencentes ao Moto Clube de São Luís, ora recorrente, perante a Confederação Brasileira de Futebol – CBF e outras entidades esportivas. 3. Ocorre que esta Subseção possui entendimento pacífico no sentido de não ser cabível a impetração de um único mandado de segurança em face de decisões judiciais proferidas por autoridades coatoras distintas, em processos diversos, ante a necessidade de análise individual de cada ato inquinado, sendo certo que posicionamento diferente acarretaria evidente prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelos litisconsortes passivos. 4. Se não bastasse, a questão debatida na presente ação mandamental, consubstanciada na ordem de penhora de créditos do impetrante perante instituições esportivas, comporta o manejo de embargos à execução (art. 884 da CLT) e, posteriormente, agravo de petição (art. 897 da CLT), razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. 5. Com efeito, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV), bem como a incidência da compreensão assentada na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST, há de ser denegada a segurança, na forma dos arts. 5º, II, e 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, IV, do CPC. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução de mérito, de ofício.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e denegar a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, na forma dos arts. 5º, II, e 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, IV, do CPC. Brasília, 30 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.