TSTAIRR 10426-43.2020.5.18.0261
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Assistência judiciária gratuita
- Modificação do estado de necessidade
- Ausência de provas
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não opôs embargos de declaração a fim de suscitar o pronunciamento do órgão julgador de origem acerca da omissão apontada. Assim, teve preclusa a oportunidade de discutir a matéria, o que inviabiliza o exame da nulidade ora suscitada, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, desta Corte. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, sob o fundamento de que não comprovada modificação do estado de miserabilidade econômica da parte beneficiária da gratuidade de justiça. 2. Nas razões recursais, o que a parte alega é que houve alteração na situação econômico-financeira do reclamante e, por isso, deve ser determinada a execução imediata dos honorários advocatícios. 3. Considerando que se alega violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal com fundamento em premissa fática diversa da consignada pela Corte Regional, a insurgência esbarra no óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios