Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10426-43.2020.5.18.0261

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Assistência judiciária gratuita
  • Modificação do estado de necessidade
  • Ausência de provas
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não opôs embargos de declaração a fim de suscitar o pronunciamento do órgão julgador de origem acerca da omissão apontada. Assim, teve preclusa a oportunidade de discutir a matéria, o que inviabiliza o exame da nulidade ora suscitada, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, desta Corte. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, sob o fundamento de que não comprovada modificação do estado de miserabilidade econômica da parte beneficiária da gratuidade de justiça. 2. Nas razões recursais, o que a parte alega é que houve alteração na situação econômico-financeira do reclamante e, por isso, deve ser determinada a execução imediata dos honorários advocatícios. 3. Considerando que se alega violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal com fundamento em premissa fática diversa da consignada pela Corte Regional, a insurgência esbarra no óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.