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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 696-80.2022.5.13.0033

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de cerceamento de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de cerceamento de defesa
  • Conduta processual da própria reclamada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONDUTA PROCESSUAL DA PRÓPRIA RECLAMADA. 1. Os pontos tidos como omitidos pela parte reclamada não tem o condão de alterar ou infirmar a conclusão do Tribunal Regional, nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC, notadamente porque evidenciada a conduta processual abusiva da reclamada que, por sua própria vontade, declarou falsamente que as testemunhas que convidou não compareceram e, por tal razão, não houve a colheita dos seus depoimentos. 2. Nesse passo, tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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