TSTAg-AIRR 696-80.2022.5.13.0033
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de cerceamento de defesa
- Conduta processual da própria reclamada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONDUTA PROCESSUAL DA PRÓPRIA RECLAMADA. 1. Os pontos tidos como omitidos pela parte reclamada não tem o condão de alterar ou infirmar a conclusão do Tribunal Regional, nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC, notadamente porque evidenciada a conduta processual abusiva da reclamada que, por sua própria vontade, declarou falsamente que as testemunhas que convidou não compareceram e, por tal razão, não houve a colheita dos seus depoimentos. 2. Nesse passo, tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.