STJAgRg no AREsp 2.874.476
Homicídio: qualificadora do motivo torpe
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio
- Qualificadora do motivo torpe
- Pleito de exclusão
- Ausência de manifesta improcedência
- Suposta disputa pelo tráfico de drogas
- Competência do conselho de sentença
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. PLEITO DE EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SUPOSTA DISPUTA PELO TRÁFICO DE DROGAS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.