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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010342-87.2022.5.03.0035

Prescrição: pandemia da covid-19

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 14.010/2020. PANDEMIA DA COVID-19. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICABILIDADE. 1. Pretensão recursal para não se aplicar a suspensão dos prazos prescricionais da Lei nº 14.010/2020. 2. O legislador pátrio, por intermédio da referida lei, optou por suspender os prazos prescricionais somente a partir de 12/6/2020, data do início de sua vigência, conforme teor do seu art. 3º, findando-se tal suspensão em 30/10/2020, totalizando 141 dias, sendo que esta Corte possui consolidado entendimento no sentido da aplicabilidade desta Lei na esfera trabalhista. Precedentes. 3. O acórdão Regional, ao fundamentar que “deve ser deduzido da contagem do prazo prescricional o período em que os prazos se encontraram suspensos”, decidiu em conformidade com este entendimento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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