TSTEDCiv-Ag-AIRR 1277-12.2016.5.19.0010
Ausência de transcrição de trecho nas razões recursais
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição de trecho nas razões recursais
- Aplicação do art. 896, §1º-a, i, da CLT, como óbice
- Razões de agravo que não infirmam a decisão agravada
- Vício na decisão embargada
Ementa
. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO NAS RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, COMO ÓBICE. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INOCORRÊNCIA. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Pelo acórdão embargado, vê-se que foi mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento da ré com base no óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Restou claro daquela decisão que, ao interpor o agravo, o embargante não impugnou o fundamento da decisão agravada, deixando, assim, de observar o princípio da dialeticidade (artigo 1.010, II, do NCPC e Súmula 422/TST) . Logo, não há vício algum a ser sanado, uma vez que óbice processual precede o enfrentamento da matéria de mérito, não havendo, também por esse motivo, que se cogitar a suspensão do presente julgamento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.