TSTAg-RRAg 613-85.2019.5.17.0121
Matéria constante do recurso de revista: honorários advocatícios sucumbenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria constante do recurso de revista
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Sindicato autor sucumbente
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.). RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NOS ARTIGOS 18 DA LEI Nº 7347/1985 E 87, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da segunda reclamada, no tema. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecerdo agravo interno e, no mérito,negar-lhe provimento.