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Jurisprudências

TSTRRAg 10098-70.2013.5.05.0019

Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • IV –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • Indenização por Dano Material
  • Doença Ocupacional
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Ônus da Prova

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –LEI Nº 13.467/17 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por possível violação do art. 93, IX, da Constituição, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá parcial provimento. II –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre o fato de que a incapacidade laborativa do reclamante foi atestada por meio de laudo pericial, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –LEI Nº 13.467/17 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece. IV –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Corte Regional de origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento parcial ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do art. 93, IX, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analise as questões postas nos embargos de declaração de fls. 408/413, manifestando-se expressamente sobre as conclusões do laudo pericial elaborado nos autos; III) não conhecer do recurso de revista da reclamada; IV) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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