TSTRR 0100237-80.2020.5.01.0004
Deserção do recusro ordinário: apólice apresentada na vigência do ato conjunto n.º 1 do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recusro ordinário
- Apólice apresentada na vigência do ato conjunto n.º 1 do TST
- Csjt
- Cgjt, de 16/10/2019
- Ausência de comprovação de pagamento do prêmio
- Ademais, o Ato Conjunto TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECUSRO ORDINÁRIO. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO N.º 1 DO TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. O Tribunal Regional considerou deserto o recurso ordinário da reclamada por não ter sido comprovada a quitação do pagamento do prêmio do seguro. No entanto, a jurisprudência desta Corte é de que a ausência de comprovação da quitação do prêmio da apólice, não invalida automaticamente o seguro garantia contratado, uma vez que não há previsão legal exigindo tal requisito. Ademais, o Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT 1/2019, que estabelece as diretrizes para a apresentação de apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal, não impõe a necessidade de tal comprovação. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastada a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do apelo, como entender de direito. Brasília, 28 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora