Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 148-05.2020.5.06.0006

Enquadramento: diferenças salariais

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento
  • Diferenças salariais
  • Isonomia
  • A, I e III, da CLT
  • Com efeito, a redação do art. 896, § 1º
  • A agravante, no caso, não procedeu conforme o art. 896, § 1º

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO. BANCÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAL (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT) . O recurso de revista mostra-se inviável, pois, emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Embora a agravante tenha transcrito trechos da decisão recorrida, não foi preenchido o requisito do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, pois essa Corte tem reiterado o entendimento de que a transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início ou no final das razões do recurso, não atende à exigência legal, sendo necessário que promova a correlação das teses discutidas em cada um dos temas objeto de insurgência recursal. Com efeito, a redação do art. 896, § 1º - A, III, da CLT , exige que a demonstração da violação legal/constitucional, da contrariedade a súmula ou da divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação legal/constitucional ou diverge de outro julgado. A agravante, no caso, não procedeu conforme o art. 896, § 1º - A, I, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, os trechos dos acórdãos regionais, referentes aos temas objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater em seu respectivo tópico. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.