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Jurisprudências

TSTAIRR 0000238-55.2023.5.09.0125

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Trabalho voluntário
  • Não preenchidos os requisitos inerentes à relação de emprego

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Na espécie, restou evidenciado que o Tribunal de origem enfrentou todos os argumentos fáticos impugnados, a fim de concluir que não estão preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego, conforme estabelece o artigo 3º, da CLT. 2. Desta forma, não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento. Há elementos suficientes no acórdão regional e não se verifica a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO VOLUNTÁRIO. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS INERENTES À RELAÇÃO DE EMPREGO. ARTIGO 3º, DA CLT. 1. Na espécie, o reclamante postula o reconhecimento de vínculo de emprego com a reclamada Ação Social Vicentina. Contudo, tendo sido contratado para a execução de trabalho voluntário, mediante Termo de Voluntariado, a partir do contexto fático-probatório, o Regional constatou não estarem preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego, conforme prevê o artigo 3º, da CLT, mantendo-se, portanto, reconhecida a prestação de trabalho voluntário por parte do reclamante. 2. Desta forma, tendo em vista que o agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão do Regional, não há que falar em reforma da decisão recorrida, visto que se encontra fundamentada de acordo com o contexto fático e nas provas insertas nos autos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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