TSTRR 0000647-97.2021.5.05.0291
Pensão mensal vitalícia: incapacidade temporária
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Pensão mensal vitalícia
- Incapacidade temporária
- Indeferimento
- Consonância com a jurisprudência do TST
- Não reconhecimento i
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. A decisão regional que mantém a sentença de improcedência do pedido de pensão mensal vitalícia, em razão do reconhecimento de incapacidade laboral apenas temporária, encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. II. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator