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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 11327-64.2016.5.03.0165

Repouso semanal remunerado: concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
  • Julgados da SBDI-1 e desta 5ª Turma
  • Adicional de Insalubridade
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA JULGADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA 265). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional registrou que o Autor, em algumas oportunidades, laborou por mais de sete dias consecutivos, sem a concessão de repouso semanal remunerado. Entendeu ser inválida norma coletiva em que prevista a possibilidade de concessão do repouso semanal remunerado após sete dias consecutivos de trabalho, por se tratar de direito de indisponibilidade absoluta. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. Versando a norma coletiva sobre a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho é certo que diz respeito a direito indisponível, não passível de limitação ou redução por norma coletiva, cumprindo destacar, por oportuno, o disposto no inciso XV do art. 7º da Constituição Federal. 4. A jurisprudência desta Corte Superior, conforme diretriz da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, orienta-se no sentido de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o art. 7º, XV, da Constituição Federal, implicando o seu pagamento em dobro. Precedente vinculante do Tribunal Pleno - Tema 265 Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Julgados da SBDI-1 e desta 5ª Turma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Periciais; Divisor; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Honorários Periciais

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