TSTAIRR 1572-79.2016.5.07.0011
Execução: alegação de inclusão de verbas alheias à condenação nos cálculos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Alegação de inclusão de verbas alheias à condenação nos cálculos
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Ausência de transcrição
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE VERBAS ALHEIAS À CONDENAÇÃO NOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Indexação
Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional