TSTAg-AIRR 265-52.2020.5.10.0016
Reflexos em plr: logo, não se configura a alegada nulidade
- Direito do Trabalho
- Reflexos em plr
- Logo, não se configura a alegada nulidade
- Gratificação de Função
- Recurso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. REFLEXOS EM PLR. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No tocante à "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", o Tribunal Regional se manifestou claramente sobre as questões postas à análise, quando expressamente consignou que o empregado não logrou êxito em comprovar que a função gratificada compõe a base de cálculo da PLR, não havendo discussão quanto à natureza salarial das parcelas deferidas. Logo, não se configura a alegada nulidade. 3. Quanto ao tema " reflexos em PLR ", o Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória, constatou que o empregado não comprovou a base de cálculo da PLR para fins de viabilizar o deferimento ou não dos reflexos pretendidos, não havendo controvérsia quanto à natureza salarial das parcelas deferidas. Assim, por ser fato constitutivo do seu direito, era ônus do reclamante a demonstração da base de cálculo da PLR, conforme disposto no artigo 818, I, da CLT e artigo 373, I, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional