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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 353-09.2023.5.11.0000

Progressão funcional por tempo de serviço

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No que concerne à matéria "supressão do direito à promoção por tempo de serviço pautado no Plano de Cargos e Salários da COSAMA", objeto do corte rescisório no acórdão embargado, tem-se que esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido de julgar procedente a ação rescisória com esteio no art. 966, V, do CPC, por ofensa ao art. 468 da CLT. Na ocasião, considerando que a trabalhadora foi admitida ainda sob a égide do Plano de Cargos e Salários da COSAMA, revisado e aprovado pela Resolução nº 019/87, fato incontroverso e expressamente consignado na decisão rescindenda, concluiu-se que " a supressão do sistema de promoção por tempo de serviço disciplinado no Plano de Cargos e Salários da COSAMA, em razão de termo de transação firmado entre a então reclamada (Manaus Ambiental S.A.) e o sindicato da categoria profissional, em 30/11/2001, ainda que mediante concessão de abono pecuniário  em parcela única  equivalente a 5% do salário base, resulta na concretização de afronta ao disposto na norma jurídica que se extrai do art. 468 da CLT ". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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