TSTEDCiv-ROT 353-09.2023.5.11.0000
Progressão funcional por tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Progressão funcional por tempo de serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No que concerne à matéria "supressão do direito à promoção por tempo de serviço pautado no Plano de Cargos e Salários da COSAMA", objeto do corte rescisório no acórdão embargado, tem-se que esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido de julgar procedente a ação rescisória com esteio no art. 966, V, do CPC, por ofensa ao art. 468 da CLT. Na ocasião, considerando que a trabalhadora foi admitida ainda sob a égide do Plano de Cargos e Salários da COSAMA, revisado e aprovado pela Resolução nº 019/87, fato incontroverso e expressamente consignado na decisão rescindenda, concluiu-se que " a supressão do sistema de promoção por tempo de serviço disciplinado no Plano de Cargos e Salários da COSAMA, em razão de termo de transação firmado entre a então reclamada (Manaus Ambiental S.A.) e o sindicato da categoria profissional, em 30/11/2001, ainda que mediante concessão de abono pecuniário em parcela única equivalente a 5% do salário base, resulta na concretização de afronta ao disposto na norma jurídica que se extrai do art. 468 da CLT ". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.