Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 162-35.2011.5.05.0134

Não cabimento: tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST, "é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". Agravo interno não conhecido. Aplicação de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa por manifesta inadmissibilidade, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e condenar a Agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, com amparo no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Assédio Moral; Horas Extras; Prescrição; Sobrestamento; Prevalência; Controle de Jornada; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.