TSTAg-AIRR 0000177-49.2024.5.12.0038
Aditamento da inicial: ausência de interposição de embargos de declaração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Aditamento da inicial
- Ausência de interposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Portanto, inviável o exame do tema
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADITAMENTO DA INICIAL. TEMA NÃO APRECIADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. I. A questão do " aditamento da inicial " encontra-se preclusa, tendo em vista que a Autoridade Regional não examinou a admissibilidade do referido tema do recurso de revista e a parte recorrente não interpôs embargos de declaração a fim de suscitar pronunciamento acerca da matéria. Incidência do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. II. Portanto, inviável o exame do tema. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.