TSTAg-AIRR 10782-59.2016.5.03.0014
Salários distintos para locais de trabalho distintos
- Direito do Trabalho
- Salários distintos para locais de trabalho distintos
- Previsão em norma coletiva
- Matéria não veiculada em razões de recurso de revista
- Inovação recursal
- Prejudicado o exame da transcendência
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SALÁRIOS DISTINTOS PARA LOCAIS DE TRABALHO DISTINTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA NÃO VEICULADA EM RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O presente agravo trata exclusivamente acerca da " controvérsia sobre a existência de discriminação de salários vivenciada na relação de emprego ". Ocorre que o recurso de revista da ré está integralmente calcado na discussão acerca da reintegração de empregado público demitido, não havendo qualquer menção à existência de Convenção Coletiva de Trabalho que permitia o pagamento de salário diferenciado em locais de trabalho distintos. A tese veiculada no presente recurso configura inovação recursal , pois não ventilada em nenhum recurso interposto anteriormente. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência