TSTED-Ag-RR 20972-78.2015.5.04.0761
Contribuição / Taxa Assistencial: honorários na Justiça do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, porquanto não detectadas contradição ou omissão no julgado embargado quanto ao julgamento da questão da criação do benefício social familiar por norma coletiva. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 1.624,91 (mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Honorários na Justiça do Trabalho