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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0020706-65.2015.5.04.0511

Indenização por dano material: pensionamento

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. FATOR REDUTOR. No intuito de integrar a decisão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos declaratórios, a fim de prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 16 de outubro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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