TSTRRAg 241-33.2013.5.04.0017
Gmaab/vpm/dao/cmt recurso de revista com agravo: compensação orgânica
- Direito do Trabalho
- Gmaab/vpm/dao/cmt recurso de revista com agravo
- Compensação orgânica
- Salário complessivo
- Não configuração
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da súmula nº 333 do TST
- Incidem o teor do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST
Ementa
GMAAB/vpm/dao/cmt RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte, no sentido de que o pagamento de compensação orgânica, nos moldes previstos nos instrumentos normativos aplicáveis à categoria dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo . Precedentes. Incidem o teor do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões do recurso de revista, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Outrossim, o Tribunal Regional consignou que " a atividade de propaganda, venda e divulgação de produtos de terceiros durante os voos " é " compatível com a função de comissária de voo, não ensejando o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função. ". Destacou que tais atividades não " exigiam maior responsabilidade ou qualificação técnica do que aquelas para as quais fora contratada. ". Nesse contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula nº 126 desta Corte, o que também afasta a transcendência da causa . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a verba compensação orgânica detém natureza jurídica indenizatória, conforme previsão em norma coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da parte autora; II) CONHECER do recurso de revista da parte ré, por ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer a natureza indenizatória da verba "compensação orgânica" e excluir da condenação o pagamento de reflexos de tal parcela; III) Fica mantido o valor da condenação para fins processuais.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Acúmulo de Função; Salário Complessivo